POR: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (31/08), inconstitucional a regra que obrigava as emissoras de TV a veicularem seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. Segundo os ministros que votaram, a imposição prévia configurava censura.
Com a decisão do STF, as emissoras continuam sendo obrigadas a exibir caracteres sobre classificação dos programas, mas apenas de forma informativa, podendo decidir pelo horário de veiculação dos programas. A classificação indicativa foi regulamentada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
A questão começou a ser julgada no STF por meio de uma ação do PTB em 2011. Nela, a legenda questionava o pagamento de multa para as emissoras que transmitissem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com voto do ministro Teori Zavascki que entendeu que as regras de classificação indicativa têm efeito de recomendação sobre o conteúdo dos programas, mas não podem ser tratadas como obrigação para as emissoras. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello também acompanharam a opinião de Zavascki. A ação do PTB teve apoio da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
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